Certidão de demolição

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Certidão de demolição

Código de Obras.
Art. 28. Demolição – quando a obra for paralisada por considerável período de tempo, havendo deterioração de sua forma que a transforme em ruína, o órgão competente do
Município determinará a sua demolição, a fim de garantir a segurança pública.

Outro sim, quando as obras que não estiverem de acordo com as disposições do Código de Obras serão consideradas clandestinas e deverão ser demolidas por ordem sumária da
Procuradoria Geral do Município e/ou em cumprimento a ordem judicial.
Parágrafo único. A demolição da obra nos casos citados no caput deste artigo ( art.451) poderá ser suspensa, desde que seja regularizada toda a situação e efetuado o pagamento das multas.

Pré-requisitos

Nenhum

Documentos necessários

Cada serviço desejado possui detalhamento da documentação específica, ao selecionar a Plataforma 1Doc constará a lista de documentos necessários.

Quanto custa?

O valor fixo por ordem de demolição oriunda de obras irregulares ,dependerá da Unidade Fiscal do município.

Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

Endereço: Rua Irineu Joffily, 304, 1º andar, Centro,CEP: 58400-270, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba
Acesse: https://campinagrande.1doc.com.br/

É necessário agendamento prévio?

Não

Prazo para atendimento

24h a 30 dias.

Modalidade do serviço

Online e Presencial

Formas de acompanhamento da solicitação

Através da Plataforma 1doc: https://campinagrande.1doc.com.br/

Principais etapas para o processamento do serviço

  1. Etapa abrir Protocolo de atendimento (SECOB) presencial e online
  2. Etapa Fiscalização
  3. Etapa Emplacamento
  4. Etapa Análise projetual
  5. Etapa Gerência de Ánalise e licença para geração de boletos (taxas)

Outras informações

Código de Obras Lei 5410/13 – Parágrafo único. Antes do ato de demolição de qualquer obra paralisada, o órgão(SECOB)
competente do Município realizará uma vistoria, expedindo laudo técnico que será
encaminhado à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.

O cidadão poderá obter informação também atráves do telefone (083) 3322-5015
Atendimento de segunda a sexta de 7h30 a 12h30 .

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